Decisão · STF

STF RHC 116012

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-20publicado em 2020-10-27
TRIBUTÁRIO
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Sendo negativas as circunstâncias judiciais, cabível é a fixação da pena-base acima do mínimo legal. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PERCENTAGEM. Descabe confundir possível injustiça na apenação com ilegalidade. PENA – DOSIMETRIA – SOBREPOSIÇÃO – AUSÊNCIA. O contexto criminoso norteia a fixação da pena, consideradas as fases, não cabendo concluir pela sobreposição. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento é definido ante o patamar da condenação e as circunstâncias judiciais. PENA – LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – RESTRITIVA DE DIREITOS. Ficando a pena final acima do limite de 4 anos de reclusão, inadmissível é a substituição pela restritiva de direitos.
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