Decisão · STF

STF RE 161742

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-13publicado em 2021-02-04
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR – DISPONIBILIDADE – CARGO EM COMISSÃO – NOMEAÇÃO – VENCIMENTOS – CUMULAÇÃO – POSSIBILIDADE. Ao servidor em disponibilidade, nomeado para cargo em comissão, é cabível o pagamento concomitante da remuneração proporcional relativa ao cargo extinto e os vencimentos decorrentes do exercício do cargo comissionado.
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