STF RE 161742
TRIBUTÁRIOSERVIDOR – DISPONIBILIDADE – CARGO EM COMISSÃO – NOMEAÇÃO – VENCIMENTOS – CUMULAÇÃO – POSSIBILIDADE. Ao servidor em disponibilidade, nomeado para cargo em comissão, é cabível o pagamento concomitante da remuneração proporcional relativa ao cargo extinto e os vencimentos decorrentes do exercício do cargo comissionado.