Decisão · STF

STF HC 154221 ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2020-10-13publicado em 2020-11-19
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração no habeas corpus. Direito Penal. Obscuridade no acórdão. Não ocorrência. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Precedentes. Embargos rejeitados. 1. O aresto embargado não incorreu em obscuridade, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, a questão posta em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito. 2. Os embargos expressam, efetivamente, a insatisfação do embargante com o deslinde da causa, o qual pretende, em verdade, provocar seu rejulgamento, fim para o qual não se presta o recurso declaratório. 3. Embargos rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →