STF AR 2150 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme disposto pelo art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Na hipótese dos autos, os agravantes limitaram-se a reiterar de forma genérica parte dos argumentos anteriores.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.