Decisão · STF

STF ARE 1278322 AgR

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-10-13publicado em 2020-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVÊNIO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação.
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