Decisão · STF

STF MI 7082 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKITribunal Plenojulgado em 2020-10-13publicado em 2020-10-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil. II – A questão suscitada pela embargante foi devidamente analisada no acórdão embargado. III- Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. IV - Embargos de declaração rejeitados.
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