Decisão · STF

STF Rcl 41837 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-13publicado em 2020-10-29
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS AUTORIZADORES. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Os embargos de declaração não se amparam em quaisquer dos pressupostos de embargabilidade (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). 2. Caráter manifestamente protelatório dos embargos, que autoriza a imposição de multa de um salário mínimo (CPC, art. 81, § 2º, c/c o art. 1.026, § 2º). 3. Embargos de declaração não conhecidos.
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