Decisão · STF

STF ARE 1067392 EDv-AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-10-13publicado em 2020-10-29
PROCESSUAL
Agravo regimental nos embargos de divergência no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional e Processual Penal. 3. Acórdão embargado em que a Turma negou seguimento ao ARE e concedeu habeas corpus de ofício. 4. Irresignação do agravante exclusivamente dirigida à concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. 5. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificada no sentido de que são incabíveis embargos de divergência contra decisão proferida por Turma desta Corte em habeas corpus que se aplica também ao caso de concessão de ofício. 6. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →