Decisão · STF

STF ADI 6350

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-10-13publicado em 2020-10-29
GERAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 279 da Constituição do Estado do Mato Grosso. Construção de centrais termoelétricas e hidroelétricas. 3. Necessidade de aprovação do Projeto Técnico de Impacto Ambiental pela Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Medida cautelar deferida monocraticamente, ad referendum do Plenário. 5. Ação julgada procedente, nos termos da medida cautelar anteriormente deferida.
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