Decisão · STF

STF HC 190476 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-10-13publicado em 2020-10-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE PECULATO. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Segundo assentaram as instâncias antecedentes, a decisão que autorizou a busca e apreensão apresenta justificativa idônea acerca da necessidade da medida e está fundamentada no requerimento ministerial, que explicou claramente a imprescindibilidade da diligência, não havendo qualquer óbice legal a impedir sua implementação no decorrer da instrução criminal. Houve demonstração mínima e razoável de que a medida era imprescindível para elucidação dos fatos, especialmente se levada em conta as condutas criminosas investigadas. 2. A medida de busca e apreensão necessitava ser efetivada sem o prévio conhecimento do agente investigado, diante do evidente perigo de sua ineficácia. Nessas hipóteses em que o sigilo se revela imprescindível para o sucesso da diligência, o exercício do contraditório é garantido em momento posterior. Ausente quadro de cerceamento de defesa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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