Decisão · STF

STF HC 175350

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-13publicado em 2020-10-27
PENAL
PENA – CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – BENEFÍCIOS – TERMO INICIAL. Uma vez cometida falta grave no cumprimento da pena, tem-se reiniciado o prazo para alcançar-se benefícios.
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