Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-13publicado em 2020-10-27
PENAL
PROVA – CONTRADITÓRIO – ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. É harmônica com o direito decisão que remete a dados colhidos na fase pré-processual e faz-se lastreada em elementos submetidos ao contraditório.