Decisão · STF

STF Rcl 42421 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-10-10publicado em 2020-10-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.090. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA. CUMPRIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – No julgamento da ADI 5.090/DF foi deferida medida cautelar para suspender o trâmite de todos os processos que versem sobre a incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos de FGTS. II - A decisão reclamada negou provimento ao recurso do reclamante, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, e determinando, por fim, o sobrestamento do feito até ulterior decisão, não violando, desse modo, a competência ou a autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal. III - O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas. IV - Agravo a que se nega provimento.
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