Decisão · STF

STF RE 1183871 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-10-10publicado em 2020-10-22
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Pagamento de débitos da Fazenda Pública Estadual. Decisão transitada em julgado que fixou o pagamento por meio da inclusão na folha de pagamento. 4. Discussão acerca dos limites da coisa julgada. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Inexistência de repercussão geral (tema 660). 5. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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