Decisão · STF

STF HC 190947 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-10-10publicado em 2020-10-19
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 3. O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal autoriza a Ministro, monocraticamente, denegar a ordem, através da aplicação de jurisprudência da Corte, nos termos do artigo 192, caput. 4. Revisão de dosimetria. Possibilidade em casos de manifesta ilegalidade. Inocorrência no caso concreto. 5. Agravo improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →