Decisão · STF

STF Rcl 42811 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-10-10publicado em 2020-10-19
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Eleitoral. 3. Alegado desrespeito a paradigma da repercussão geral. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. 4. Não cabimento da reclamação. Precedentes. Artigo 988, § 5º, do CPC/2015. 5. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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