Decisão · STF

STF HC 189142 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-10-10publicado em 2020-10-19
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Negado seguimento a habeas corpus inadmissível, por meio de decisão monocrática. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 3. O Regimento Interno da Corte autoriza a Ministro negar seguimento a habeas corpus inadmissível monocraticamente, sem que, com isso, viole o princípio da colegialidade. Habeas corpus que pretendia obter pronunciamento por meio de supressão de instância. Inadmissibilidade. Possibilidade apenas em casos de manifesta ilegalidade. 4. Agravo não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo não conhecido.
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