Decisão · STF

STF Rcl 37924 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-10-10publicado em 2020-10-19
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Alegada usurpação de competência do STF. Inocorrência. 4. Ausência de matéria de índole constitucional. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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