Decisão · STF

STF ARE 1249281 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-10-10publicado em 2020-10-19
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Previsão legal de vantagem (vale-alimentação) aos servidores efetivos do Município, mas não aos temporários. 4. Não pertence ao âmbito do recurso extraordinário deferir vantagem prevista em lei local, que a instância ordinária não julgou aplicável ao recorrente. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%.
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