Decisão · STF

STF RHC 177986 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-10-10publicado em 2020-10-19
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Embargante não aponta a presença de contradição, obscuridade, omissão ou erro substancial. Pretensão de ver rediscutida a matéria já apreciada. Impossibilidade. 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata à origem, independentemente de publicação do acórdão.
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