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Decisão · STF
STF HC 189865
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2020-10-05
publicado em 2020-12-07
GERAL
PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – PERICULOSIDADE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, tem-se sinalizada periculosidade e viável a custódia provisória.
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