Decisão · STF

STF HC 156035

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-05publicado em 2020-11-19
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. INDULTO – REQUISITOS – DECRETO – ATENDIMENTO – AUSÊNCIA. Não atendidos os requisitos previstos no Decreto do Presidente da República, mostra-se inviável o implemento de indulto.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →