Decisão · STF

STF HC 151958

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-05publicado em 2020-11-19
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. EXECUÇÃO – REGIME – REGRESSÃO – QUADRO FÁTICO – ALTERAÇÃO. Alteração de quadro fático, considerada superveniência de pronunciamento mediante o qual redimensionada a sanção anteriormente imposta, viabiliza regressão de regime, a implicar, para concessão de benefícios, alteração da data-base.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →