Decisão · STF

STF HC 133963

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-05publicado em 2020-11-19
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – DOSIMETRIA – FASES. A dosimetria da pena, consideradas as fases, ocorre ante o previsto no artigo 68 do Código Penal. CRIME – CONTINUIDADE DELITIVA. O reconhecimento de continuidade delitiva, observados os requisitos do artigo 71 do Código Penal, afasta a prática de crime único.
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