Decisão · STF

STF ADI 3620

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-10-05publicado em 2020-10-29
GERAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QUADRO FUNCIONAL – ASSISTENTE JURÍDICO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – CARREIRA – DISCIPLINA. Surge constitucional a Lei nº 9.028/1995 no que disciplinado o aproveitamento, na carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, de detentores de cargos efetivos da Administração federal direta, privativos de bacharel em Direito, com atribuições fixadas em ato normativo e correspondentes àquelas de assistência.
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