Decisão · STF

STF RE 886790 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-10-05publicado em 2020-10-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). VALORES REFERENTES AO FRETE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. LEI ORDINÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. RE 567.935-RG. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Detectado erro material, de rigor sua correção para consignar que o entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do RE 567.935, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 03.11.2014, processado segundo a sistemática da repercussão geral. 2. Embargos de declaração acolhidos somente para retificação de erro material.
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