Decisão · STF

STF ARE 1250130 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-05publicado em 2020-10-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. JUÍZO DE ORIGEM. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. As partes juntaram aos autos petição conjunta em que requerem a extinção do processo, em face da realização de acordo. A referida petição foi protocolada em data anterior ao julgamento do agravo interno. Omissão reconhecida. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que o pedido de homologação de acordo deve ser examinado na instância de origem. Precedentes. 3. Embargos acolhidos, a fim de anular o acórdão embargado, com o reconhecimento da desistência do agravo interno e a determinação de remessa dos autos à origem, para eventual homologação de acordo entre as partes.
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