Decisão · STF

STF RHC 143058 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-10-03publicado em 2020-10-09
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO: INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCESSÃO EX OFFICIO DA ORDEM. INVIABILIDADE. I - Ausência de obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição a ser sanada pelos embargos declaratórios. II - São incabíveis embargos de declaração quando, a pretexto de esclarecer inexistente obscuridade, omissão ou contradição, a parte utiliza-os para viabilizar reexame de matéria já decidida. III - Embargos de declaração a que se nega provimento. IV – Inviabilidade da concessão ex officio da ordem.
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