Decisão · STF

STF Rcl 42576 MC

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2020-10-01publicado em 2021-03-25
TRIBUTÁRIO
O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES (REDATOR) - Não vislumbro, de forma alguma, nem desrespeito ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, à decisão do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade citada anteriormente, nem o alegado desvio de finalidade ou qualquer tipo de fraude que pretenda, na presente hipótese, transformar o plano de desinvestimento em privatização disfarçada da empresa-mãe. Diante disso, ausentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar, peço novamente todas as vênias ao eminente Ministro-Relator para divergir e negar a concessão da liminar.
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