STF Rcl 42576 MC
TRIBUTÁRIOO SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES (REDATOR) - Não vislumbro, de forma alguma, nem desrespeito ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, à decisão do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade citada anteriormente, nem o alegado desvio de finalidade ou qualquer tipo de fraude que pretenda, na presente hipótese, transformar o plano de desinvestimento em privatização disfarçada da empresa-mãe.
Diante disso, ausentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar, peço novamente todas as vênias ao eminente Ministro-Relator para divergir e negar a concessão da liminar.