Decisão · STJ

STJ AREsp 2910674

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois referida penalidade não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE ALDEMIR DA COSTA DANTAS (representado por LEIDE EDNA MARIA FERREIRA DANTAS - INVENTARIANTE) contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.002/1.003) que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 1.007/1.011), a parte agravante aleg a que, "(..) Nas razões do agravo, o recorrente defendeu a não incidência de tal súmula, por ser hipótese de mera revaloração, já que restou evidenciado no acórdão recorrido, conforme capítulos que integram a questão federal, violação frontal: (..)". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 1.015/1.022, pleiteando a aplicação de multa por caráter protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois referida penalidade não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.
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