Decisão · STJ

STJ AREsp 2944855

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REQUISITOS PARA USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA. POSSE PRECÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prest ação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem, com base no lastro probatório colacionado aos autos, compreendeu pela ausência dos requisitos exigidos para o reconhecimento da usucapião extraordinária, caracterizando-se, no caso, posse precária. A alteração de tal entendimento demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JOÃO EMANUEL DE MORAES VIEIRA e OUTRA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL DE VERANEIO ADQUIRIDO PELA TIA DA AUTORA. ALEGADO RECEBIMENTO DO BEM COMO DOAÇÃO E O EXERCÍCIO DE POSSE COM ANIMUS DOMINI . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE RECONHECE A MERA PERMISSÃO/TOLERÂNCIA DA PROPRIETÁRIA. RECURSO DOS AUTORES. PRELIMINAR. ARGUMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MAGISTRADO QUE NÃO É OBRIGADO A REBATER, UM A UM, TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELAS PARTES, BASTANDO QUE DEIXE CLARA SUA CONCLUSÃO E OS MOTIVOS QUE LEVARAM A ELA. REQUISITOS CUMPRIDOS NO CASO. MÉRITO. INSISTÊNCIA NO ANIMUS DOMINI. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA DOAÇÃO. USO DECORRENTE DE PERMISSÃO DA PROPRIETÁRIA. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE AS PARTES. IMÓVEL MANTIDO PELA FAMÍLIA PARA VERANEIO, FÉRIAS E FERIADOS. POSSE PRECÁRIA. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA DA POSSE NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO VERIFICADOS NA HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. "Havendo relação de parentesco próximo, até prova em contrário, presume-se que eventual ocupação do bem deriva de contrato de comodato verbal - espécie de empréstimo gratuito mediante o qual o comodante cede, de forma temporária, um bem infungível ao comodatário para fins de uso, assumindo este o dever de conservar a coisa para posterior restituição (art. 579 do Código Civil)" (TJSC, Apelação n. 0002967-34.2009.8.24.0139, rel. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. em 04-11- 2021). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 2.077). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 2.110/2.117). No recurso especial, os recorrentes alegam violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 10, 489, § 1º, IV, 1.013 e 1.022, II, do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; e (ii) art. 1.238 do Código Civil - porque não houve demonstração de que a posse se deu por ato de mera tolerância ou permissão. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 2.182/2.189), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REQUISITOS PARA USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA. POSSE PRECÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prest ação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem, com base no lastro probatório colacionado aos autos, compreendeu pela ausência dos requisitos exigidos para o reconhecimento da usucapião extraordinária, caracterizando-se, no caso, posse precária. A alteração de tal entendimento demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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