Decisão · STJ

STJ AREsp 2901329

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 2.567-2.569, por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 182/STJ. Alega a agravante, em síntese, que a decisão agravada não considerou a necessidade de suspensão do trâmite processual até julgamento dos conflitos de competência e recursos especiais representativos de controvérsias, especialmente pelo Tema 1.301/STJ e Tema 1.039/STJ. Argumenta que houve cerceamento de defesa e que a decisão monocrática incorreu em formalismo exacerbado, causando efetivo cerceamento de acesso ao último grau de jurisdição. As partes agravadas não apresentaram impugnação (fls. 2.588-2.596). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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