STJ AREsp 2956786
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO CARLOS DE QUEIROZ (ANTÔNIO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo tendo em vista a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente agravo interno, afirmaram que, ao contrário do consignado, impugnou devidamente os fundamentos da decisão agravada. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF). 2. Agravo interno não provido.