Decisão · STJ

STJ REsp 2207070

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA POSICIONAL. ÓRTESE CRANIANA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. A cobertura de órtese craniana (capacete ortopédico) indicada pelo médico assistente para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, com a finalidade de evitar cirurgia futura de crianças e recém-nascidos, não ofende o disposto no art. 10, VII, da Lei 9.656/1998. Julgados do STJ. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por F V A (MENOR) e por J V A (MENOR), representados por R D A, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de indenização por danos materiais, ajuizada pelos recorrentes, em face de UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO REGIAO CARBONIFERA, na qual alega, em síntese, que os demandantes (menores) são beneficiários do plano de saúde mantido pela demandada, sendo portadores assimetria craniana do tipo braquicefalia e plagiocefalia, necessitando do tratamento consistente em uso integral de órtese confeccionada sob medida. Asseveram que, considerando a tenra idade dos autores, se tratada a tempo, a doença pode ser totalmente revertida, todavia, o tratamento deve ser iniciado imediatamente, pois se passar o período recomendável, a correção somente poderia ser alcançada por meio de procedimento cirúrgico, infinitamente mais invasivo e com evidente risco de mortalidade (e-STJ fls. 03-19). Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a recorrida ao ressarcimento dos valores despendidos pelos recorrentes para a compra das órteses cranianas, no importe de R$ 17.576,00 (dezessete mil e quinhentos e setenta e seis reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária (INPC) a contar do desembolso (e-STJ fls. 326-329).
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