Decisão · STJ

STJ AREsp 2903320

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso es pecial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A mera menção de dispositivos legais no texto do recurso ou a narrativa acerca da legislação federal são insuficientes para superar os óbices de deficiência de fundamentação recursal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por M G G e OUTROS contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 425/426). Nas presentes razões, os agravantes aduzem que "(..) o recurso interposto pelo Agravante apresentou, de forma clara, precisa e minuciosa, todos os fundamentos de direito que embasam o pedido de reforma do acórdão recorrido, com a devida indicação dos dispositivos legais violados, bem como a exposição dos fatos e do direito aplicável, nos termos do que exige o art. 1.029, §1º do CPC. (..)" (e-STJ fl. 434). Impugnação às e-STJ fls. 444/452. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso es pecial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A mera menção de dispositivos legais no texto do recurso ou a narrativa acerca da legislação federal são insuficientes para superar os óbices de deficiência de fundamentação recursal. 3. Agravo interno não provido.
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