STJ AREsp 2749623
CIVILCIVIL . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o eg. Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, reconheceu a inexistência dos requisitos legais para configurar a usucapião. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSÉ SOARES - SUCESSÃO contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AQUISIÇÃO DERIVADA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL AVENTADA. RECORRENTE QUE ADUZ QUE A USUCAPIÃO SE CARACTERIZARIA COMO ÚNICO MEIO DE REPARAR A SITUAÇÃO FÁTICA. ALEGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE TERRENO POR CO-HERDEIRO. INSURGENTE QUE PONTUA, ADEMAIS, A NECESSIDADE DE PRIVILEGIAR A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. INSUBSISTÊNCIA. APELANTE QUE OBTEVE A PROPRIEDADE DO TERRENO USUCAPIENDO DIRETAMENTE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL, SEU FALECIDO AVÔ. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA QUE NÃO FOI JUSTIFICADA A CONTENTO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES QUE EVIDENCIA A AQUISIÇÃO DERIVADA DO DOMÍNIO. EVIDENTE TENTATIVA DE BURLA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E URBANÍSTICA. RECORRENTE QUE AFIRMOU TER OCORRIDO A IRREGULAR DIVISÃO DA GLEBA APÓS O FALECIMENTO DO ASCENDENTE. CASO CONCRETO QUE NÃO SE TRATA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE CO-HERDEIRO. AUSÊNCIA DE LOTES INDIVIDUALIZADOS. APELANTE QUE JÁ OSTENTA A PROPRIEDADE DAS TERRAS QUE PRETENDE USUCAPIR, RESTANDO APENAS A EFETIVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO REGISTRAL DA SITUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO QUE DEVE PERMANECER ÍNTEGRA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ, fl. 511) Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta violação dos arts. 5º, XXI, 182, § 2º, da Constituição Federal e 1.238 do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial, sustentando, em síntese, que: (I) "o processo de Usucapião é totalmente aplicado ao caso, pois o que se pretende usucapir é um montante de terra superior a Gleba hereditária" (e-STJ, fl. 531); (II) deve ser reconhecida a possibilidade de usucapião em aquisição de imóvel de coerdeiro, mesmo com irregularidade na individualização dos lotes; (III) "(..) logo basta que o possuidor exerça a posse sobre o imóvel, com animus domini, sem oposição de terceiro, pelo prazo ininterrupto de 15 (quinze) anos, para que, então, haja o reconhecimento da usucapião extraordinária, com a aquisição da propriedade pelo possuidor. Pois bem, o herdeiro possuidor - usucapiendo na demanda - é, em síntese, uma pessoa que, por conta do falecimento de um ente da linha sucessória, adquiriu, além do direito de propriedade compartilhado, o direito de posse sobre os bens deixados, podendo exercer, desde que antes da abertura da sucessão, a posse de determinado bem imóvel de maneira unilateral" (e-STJ, fl. 541). Não foram apresentadas contrarrazões. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA CIVIL . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o eg. Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, reconheceu a inexistência dos requisitos legais para configurar a usucapião. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido .