STJ AREsp 2909850
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo e por intempestividade. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a tempestividade. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Intimada nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação estabelecida pela Lei n. 14.939/2024, a parte não comprovou o feriado local ou a suspensão do prazo, o que impõe o reconhecimento da intempestividade recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 327-330) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso (fl. 323 ) Em suas razões, a parte agravante defende a tempestividade recursal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Intimada para comprovar a suspensão do prazo, a parte agravante não se manifestou (fl. 321). Não foi apresentada impugnação (fl. 335). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo e por intempestividade. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a tempestividade. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Intimada nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação estabelecida pela Lei n. 14.939/2024, a parte não comprovou o feriado local ou a suspensão do prazo, o que impõe o reconhecimento da intempestividade recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.