Decisão · STJ

STJ REsp 2229128

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-21publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA. NOTA PROMISSÓRIA. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIMENTO DOS VÍCIOS APONTADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao deslinde da controvérsia e o Tribunal de origem não se pronuncia acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que outro seja proferido, ante a contrariedade ao art. 1.022 do CPC. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ANUAR FIOVARANTE LUSSANI (ANUAR), com fundamento na alíneas a e c do inciso III do art. 105 da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA POR PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR E DE ASSINATURA. INVALIDADE. REQUISITO ESSENCIAL NÃO OBSERVADO. ARTS. 54, IV, DO DECRETO Nº 2044/1908 E 75, DA LUG. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO RÉU. Inexistência de prova capaz de demonstrar que o segundo demandado participava da gestão da empresa, quando da emissão da nota promissória que embasa a ação de cobrança. 2. Litigância de má-fé. Inexistentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 80, do CPC a justificar a penalidade. 3. Tratando-se de nota promissória, cuja obrigação é assumida por pessoa jurídica, era imprescindível a identificação do subscritor do título, inclusive para que se pudesse conferir se esse detinha poderes para representar e assumir dívidas em nome da empresa. Hipótese em que nem sequer há assinatura no título. Ausente um dos requisitos previstos nos artigos 54, IV, do Decreto nº 2044/1908 e 75, DA LUG. Inexigibilidade do título. Reforma da sentença para julgar improcedente a ação. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA. (e-STJ, fl. 388) Os embargos de declaração opostos por ANUAR foram rejeitados (e-STJ, fls. 396-398). Inconformado, ANUAR manifestou recurso especial alegando a violação dos arts. 1.022, I e II, 240 e 515, I, do CPC, sob o argumento de que o acórdão é omisso, pois não abordou a questão da desnecessidade de preenchimentos dos requisitos de título executivo extrajudicial para ajuizamento de ação de cobrança e, no mérito, que a nota promissória serve como meio de prova para demonstrar a relação jurídica existente entre as partes e fundamentar a pretensão de reaver o valor devido. As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ, fls. 424-429). O apelo nobre foi admitido pelo TJRS (e-STJ, fls. 430-432). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA. NOTA PROMISSÓRIA. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIMENTO DOS VÍCIOS APONTADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao deslinde da controvérsia e o Tribunal de origem não se pronuncia acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que outro seja proferido, ante a contrariedade ao art. 1.022 do CPC. 2. Recurso especial provido.
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