Decisão · STJ

STJ AREsp 2751874

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Embargos à execução. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por estes interposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15. Ação: embargos à execução em fase de cumprimento de sentença opostos por CCL - CONSTRUTORA CAPITAL LTDA. e JULIA APARECIDA MARTINS, em face de ITAÚ UNIBANCO S. A. Agravo interno interposto em: 26/6/2025. Concluso ao gabinete em: 22/8/2025. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a aplicação das taxas médias mensais de mercado apuradas e divulgadas pelo Banco Central do Brasil, reduzidas as taxas de juros praticadas ao patamar efetivamente contratado. Afastou a capitalização de juros; declarou a nulidade de cada tarifa lançada na conta corrente e condenou o embargado à restituição de valores, de forma simples.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →