Decisão · STJ

STJ AREsp 2891334

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES PROPOSTAS EM FACE DE DEVEDORES SOLIDÁRIOS OU COOBRIGADOS. ILEGALIDADE. SÚMULA 581/STJ. 1. Execução de Título Extrajudicial. 2. Consoante o entendimento contido na Súmula 581 do STJ: "a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória". 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 10/2/2025. Concluso ao gabinete em: 9/4/2025. Ação: Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela agravante em face de Contax Participações S/A e Outros.
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