Decisão · STJ

STJ REsp 2193314

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO EXECUTADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR DECOTADO. BASE DE CÁLCULO. PRECEDENTES. TEMA REPETITIVO Nº 1076/STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença determina que os honorários sucumbenciais sejam arbitr ados em percentual sobre o valor decotado, correspondente ao proveito econômico obtido pelo executado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por NEWTON TOSHIYUKI fundamentado, exclusivamente, nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: cumprimento de sentença requerido por NCK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros em face de EDGAR SANCHES GIMENES.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →