Decisão · STJ

STJ REsp 2209883

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. PREVISÃO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na convenção de condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CONJUNTO HABITACIONAL CONDOMÍNIO JOÃO PAULO II, com arrimo no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO - JUROS MORATÓRIOS DE 10% AO MÊS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - LIMITAÇÃO DOS JUROS A 1% AO MÊS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - MULTA MORATÓRIA - BASE DE CÁLCULO - DÉBITO ATUALIZADO (SEM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA). - O fato de o egrégio STJ ter pacificado o entendimento no sentido de que a estipulação de juros acima de 1% ao mês não configura abusividade, não significa que inexista limite para a previsão do encargo moratório na convenção de condomínio. - Mostra-se abusiva a cobrança de juros moratórios por inadimplemento das taxas condominiais no percentual de 10% ao mês (ou 0,33% ao dia). - Constatada a abusividade dos juros incidentes em caso de inadimplemento da taxa condominial, deve haver a aplicação do percentual previsto no §1º, do art. 1.336 do Código Civil, qual seja, 1% ao mês. - Nos termos da Convenção de Condomínio, o único encargo que incidirá sobre o débito, antes da aplicação da multa, será a correção monetária. Ademais, mostra-se abusivo que um encargo moratório (juros de mora), componha a base de cálculo de outro encargo moratório (multa moratória). - Nos termos da jurisprudência deste TJMG, "as taxas condominiais em atraso devem ser corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela da Corregedoria de Justiça, desde o noticiado inadimplemento da obrigação". (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.04.501944-5/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Apolinário de Castro , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/10/2019, publicação da súmula em 18/10/2019)" (e-STJ fl. 302) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 329-334). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 337-343), a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 406 e 1.336, §1º, do Código Civil, sustentando que a determinação expressa na Convenção de Condomínio, prevendo juros moratórios em patamar superior a 1% deve ser aplicada para fins de atualização do débito condominial. A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 351-364). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. PREVISÃO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na convenção de condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido.
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