STJ AREsp 2884069
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a deficiência do cotejo analítico - Súmula n. 284 do STF, que levaram ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAIME BICALHO ALEXANDRE (JAIME) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre (incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência de cotejo analítico - Súmula n. 284 do STF). Nas razões de seu inconformismo, JAIME alegou que (1) foram violados os arts. 5º, XXXII, XXXV, XXXVI, LIV e LV e 93, IX, da CF, e 489, § 1º, I, II e IV, 494, 502, 503, 507 e 1.022, II, do NCPC; (2) critérios de correção foram alterados ilegalmente; (3) há tema de ordem pública em debate, qual seja, o erro de cálculo; e (4) não é caso de incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 2.553-2.559). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a deficiência do cotejo analítico - Súmula n. 284 do STF, que levaram ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno.