Decisão · STJ

STJ AREsp 2952687

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento individual de sentença coletiva. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 283/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso esp ecial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por GILNEI PETER, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento individual de sentença coletiva, ajuizado pelo agravante em desfavor de BANCO DO BRASIL SA. Sentença: julgou extinto o processo em razão do reconhecimento de litispendência.
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