Decisão · STJ

STJ AREsp 2468083

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-27publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO ALONSO SILVEIRA e outros contra decisão da Presidência, na qual não se conheceu do agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ); b) aplicação da Súmula 182/STJ por analogia. Nas razões do presente agravo interno, a agravante alega, em síntese, que a decisão agravada laborou em equívoco, uma vez que os fundamentos da decisão de admissibilidade no Tribunal de origem foram efetivamente impugnadas no agravo em recurso especial (fls. 5.202-5.216). Contraminuta ao agravo às fls. 5202-5215, na qual a parte agravada alega que a decisão agravada está correta, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo artigo 932, III, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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