Decisão · STJ

STJ AREsp 1704163

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2020-05-26publicado em 2025-10-02
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão com a seguinte ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados" Em suas razões, a parte embargante alega omissão nos seguintes termos: "Isso porque deixaram de se pronunciar sobre as alegações que demonstram a manutenção da adoção de premissa fática equivocada que se verifica desde o Tribunal de origem, no que se refere à desconsideração da demonstração cabal da recorrente no sentido de que o apontamento de seu nome se relaciona com os contratos que foram objeto da lide revisional, ao passo que, se os descontos vêm sendo efetuados pelo Banco recorrido dentro do limite imposto pela sentença, certo é que o mesmo vem recebendo pontualmente as parcelas mensais, inexistindo qualquer inadimplência por parte da recorrente, pelo que o ato de promover a inscrição dos seus dados nos serviços de proteção ao crédito com relação ao valor integral dos referidos contratos é ato de cobrança que extrapola a limitação judicial imposta e contraria sim a decisão judicial transitada em julgado" Sem impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
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