STJ AREsp 2728051
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DEVIDO. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a remessa dos autos à contadoria para verificação da conformidade do valor objeto de cumprimento de sentença aos limites do título executivo judicial, permitindo-se a revisão dos cálculos para correção de erro material sem que tal providência caracterize ofensa à coisa julgada (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.448.752/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJEN de 28/3/2025). 2. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que a contadoria atualizou o seguro DPVAT em conformidade com o acórdão exequendo. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LIMITADA contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 206): PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DEVIDO. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fl. 72): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DEVIDO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EFETIVO RECEBIMENTO. CÁLCULO HOMOLOGADO EM CONFORMIDADE COM O ACÓRDÃO EXEQUENDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Contadoria Judicial atualizou o seguro DPVAT conforme acórdão exequendo, o qual determinou a dedução da quantia referente ao seguro obrigatório, corrigido monetariamente desde a data do efetivo recebimento. 2. Recurso conhecido e desprovido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 114-117). Nas razões do agravo interno, a agravante alega a não incidência da Súmula n. 7/STJ ao caso dos autos. Aduz, ainda, que o título judicial exequendo condenou a recorrente ao pagamento de indenização, abatendo-se do valor principal os valores recebidos a título de seguro obrigatório - DPVAT. Contudo, homologaram-se os cálculos atualizando-se primeiro o valor principal e, somente assim, procedendo-se ao abatimento do Seguro DPVAT. Assim, "equivocou o acórdão de origem ao determinar o abatimento somente DEPOIS da atualização monetária do valor principal, violando os artigos 502 e 503, ambos do Código de Processo Civil" (fl. 217). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DEVIDO. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a remessa dos autos à contadoria para verificação da conformidade do valor objeto de cumprimento de sentença aos limites do título executivo judicial, permitindo-se a revisão dos cálculos para correção de erro material sem que tal providência caracterize ofensa à coisa julgada (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.448.752/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJEN de 28/3/2025). 2. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que a contadoria atualizou o seguro DPVAT em conformidade com o acórdão exequendo. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.