STJ AREsp 2889489
CIVILCONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INDENIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Rever as conclusões do tribunal de origem, acerca da configuração do dano moral pelos descontos indevidos de benefício previdenciário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a redução ou a majoração do quantum indenizatório a título de dano moral é possível somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 3. Na hipótese, o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias considerou as circunstâncias do caso concreto e não se mostra irrisório. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 472): BANCÁRIO E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FRAUDULENTO. DANO MORAL. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO INDENIZATÓRIO. QUANTUMSÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 356): DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. Procedência. Recurso do réu. Não acolhimento. Contratação de empréstimo por meio eletrônico. Biometria facial. Autora nega a formalização do ajuste. Ônus da prova de quem produziu o documento. Cabia à instituição financeira demonstrar a regularidade do negócio (art. 373, II, e 429, II, ambos do CPC). Réu que não se desincumbiu do ônus. Constatada a inexistência de relação contratual. Dever de repetição do indébito na forma simples, com correção monetária e juros de mora a contar do desembolso (Súmulas 43 e 54 do STJ). Dano moral "in re ipsa". Indenização fixada em R$5.000,00 se mostra proporcional à gravidade da conduta lesiva e não comporta redução, devendo ser acrescida de correção monetária a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que "a condenação por danos morais não tem amparo legal. Os descontos tiveram origem em um CONTRATO LÍCITO PACTUADO, e não houve má-fé por parte da instituição bancária. Além disso, o valor arbitrado a título de danos morais extrapola em muito a jurisprudência consolidada desta ilustre corte e majoritária" (fl. 485) Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 494-510. É, no essencial, o relatório. EMENTA CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INDENIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Rever as conclusões do tribunal de origem, acerca da configuração do dano moral pelos descontos indevidos de benefício previdenciário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a redução ou a majoração do quantum indenizatório a título de dano moral é possível somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 3. Na hipótese, o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias considerou as circunstâncias do caso concreto e não se mostra irrisório. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.