Decisão · STJ

STJ AREsp 2918668

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS ABRANGIDOS. REEXAME. SÚMULA Nº 5/STJ. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. NECESSIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DIREITO AOS HONORÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. No caso, a reforma da conclusão do Tribunal de origem, de que o acordo firmado em ação civil pública também abrangeu a pretensão de indenização por danos morais, objeto da presente demanda, encontra óbice na Súmula nº 5/STJ. 3. A pretensão de declaração de nulidade de cláusulas de acordo judicial homologado deve ser exercida em ação anulatória. 4. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EDNEUZA FERNANDES DOS SANTOS e OUTROS contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EVENTOS GEOLÓGICOS QUE ATINGIRAM DIVERSOS BAIRROS DA CAPITAL ALAGOANA. ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO MINERAL. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO LEVANTADA PELA AGRAVADA ACOLHIDA. EFEITO TRANSLATIVO. CARÁTER DE URGÊNCIA QUE PERMEIA A DEMANDA. MÉRITO. MOTIVAÇÃO PARA A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS INDIVIDUAIS QUE NÃO MAIS SUBSISTE. ACORDO FIRMADO NA AÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DA OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, V, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 411). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 500/510). Os recorrentes apontam violação dos arts. 85, § 14, 90, caput e § 2º, 1.022, II, do Código de Processo Civil; 14, § 1º, da Lei nº 6.938/91; 186, 927, 421 e 424 do Código Civil; 51, I, IV, e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor; 22, caput, e 34, VIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Alegam que o Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, não se pronunciou sobre teses relevantes para o desfecho da controvérsia. Afirmam que houve decisão extra petita e que o acordo celebrado na ACP não se refere aos danos morais causados pelo ilícito praticado pela mineradora, de modo que a extinção deste feito sem resolução de mérito cerceia o acesso à justiça. Defendem a declaração de nulidade da cláusula do acordo da ACP que previu a renúncia ampla e irrestrita de direitos derivados do ilícito, pois conferem vantagem desproporcional à Braskem S.A. Destacam que referido acordo na ACP não poderia prejudicar o direito dos advogados de receberem os honorários, exceto se os profissionais participassem da avença. Contrarrazões às e-STJ fls. 552/609. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS ABRANGIDOS. REEXAME. SÚMULA Nº 5/STJ. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. NECESSIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DIREITO AOS HONORÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. No caso, a reforma da conclusão do Tribunal de origem, de que o acordo firmado em ação civil pública também abrangeu a pretensão de indenização por danos morais, objeto da presente demanda, encontra óbice na Súmula nº 5/STJ. 3. A pretensão de declaração de nulidade de cláusulas de acordo judicial homologado deve ser exercida em ação anulatória. 4. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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