STJ AREsp 2858108
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO RANGEL EFFTING e EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ, que determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem estiver em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ (fls. 157-158). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada se pautou na equivocada premissa de que os agravantes pretendem a rediscussão do termo inicial de correção monetária fixado no título executivo, o que não prospera, pois apenas se pretende a aplicação de dispositivo já constante no título executivo (artigo 85, § 2º, do CPC) (fls. 191-192). Impugnação ao agravo interno às fls. 197-199 na qual a parte agravada alega que a decisão agravada não merece reforma alguma, pois não se observa no agravo oposto os requisitos para seu conhecimento, atraindo a incidência das Súmulas 83 e 182 do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.